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Imigrante investidor tem autorização de residência facilitada

Imigrante investidor tem autorização de residência facilitada

O Conselho Nacional de Imigração, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou uma resolução na quinta-feira (22) que reduziu a documentação necessária para a autorização de residência de imigrantes para realização de investimentos. A norma trata de imigrantes que sejam administradores, gerentes, diretores ou executivos de grupos que realizem investimentos externos “em empresa estabelecida no país, com potencial para geração de empregos ou de renda”.

(Comentários do advogado Lucas Rodrigues em matéria publicada no jornal impresso e no portal Valor Econômico)

Além disso, a normativa muda a competência, do Ministério do Trabalho para o da Justiça, para conceder a autorização.

A normativa anterior previa a necessidade de comprovar a integralização do investimento, em montante igual ou superior a R$ 600 mil, com a apresentação da tela do quadro societário atual e contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento.

O advogado Lucas Rodrigues de Paula, do escritório Bento Muniz Advocacia, avalia que houve uma “certa desburocratização” nesse processo. “Esse investimento externo hoje passa a ser comprovado com o mero comprovante da operação de câmbio emitido por instituição autorizada a funcionar pelo BC [Banco Central] e ele pode inclusive ser substituído pelas demonstrações financeiras do exercício social”, destaca de Paula.

A portaria também estabeleceu o mesmo requisito para autorização de residência no caso de investimentos externos de no mínimo R$ 150 mil. Nesse valor, foi mantido o requisito de demonstrar “a finalidade da operação como investimento externo direto; e geração de dez novos empregos, no mínimo, durante os dois anos posteriores à instalação da empresa ou entrada do administrador, gerente, diretor ou executivo”. Os valores mínimos, tanto de R$ 600 mil quanto de R$ 150 mil, foram mantidos de uma norma para a outra.

A nova resolução também manteve a exigência de outros documentos, como o formulário de requerimento de autorização de residência.

Consta da resolução que as alterações são para “dispor sobre os requisitos estabelecidos” no novo Marco Legal do Câmbio, de 2021. Paulo Brancher, sócio de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho, explica que a resolução não é uma regulamentação do marco cambial. Brancher explica que a norma não altera a forma como a declaração de transação cambial é feita. “No fundo, o que essa norma quer dizer é: ‘Quando você for submeter o pedido e tiver que evidenciar que o investimento for realizado, eu quero ver os registros de transação cambial que aconteceram’.”

Outro ponto que também sofreu alteração foi o das concessões de autorização de residência por causa de investimento imobiliário no Brasil.

Se antes era necessário apresentar declaração de uma instituição de crédito comprovando a transferência internacional de capital para aquisição de bens imóveis, esse requisito agora se limita a uma declaração de instituição autorizada ou registrada em território nacional junto ao BC. “Essa expressão passa a ser mais abrangente e alcança instituições autorizadas pelo Banco Central que estejam além do escopo de instituição de crédito”, explica de Paula.


Fonte: VALOR ECONÔMICO

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