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Regularização de dívidas com autarquias e fundações federais

AGU regulamenta renegociação de dívidas com autarquias e fundações federais para facilitar a regularização

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a renegociação de dívidas não tributárias com autarquias, fundações federais e agências reguladoras. Essa medida é parte do programa Desenrola, e tem como objetivo facilitar a regularização de débitos por meio de condições diferenciadas, como parcelamentos e descontos progressivos que podem variar de 5% a 70% do valor total da dívida. As negociações estarão abertas no período de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2024, possibilitando que os devedores ajustem o pagamento de suas dívidas conforme suas capacidades financeiras.

Regularização de dívidas com autarquias e fundações federais

 

A expectativa com essa nova regulamentação é arrecadar cerca de R$ 4 bilhões até o final de 2024, contribuindo diretamente para o equilíbrio fiscal e a recuperação de créditos devidos a essas entidades públicas. O critério de concessão dos benefícios seguirá um parâmetro flexível, permitindo que as partes envolvidas cheguem a um acordo que melhor se adeque às suas condições financeiras.

Lei 14.973/2024 e Transação de Interesse Regulatório

Complementando a Portaria da AGU, a Lei 14.973/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, adicionou dispositivos à Lei 13.988/2020 (Lei da Transação), possibilitando a transação de débitos inscritos na dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais, desde que haja relevante interesse regulatório. O Advogado-Geral da União, com base em manifestações dessas autarquias e fundações, deverá reconhecer previamente o relevante interesse, indicando requisitos que justifiquem a relevância da transação. Esses requisitos incluem, entre outros, a necessidade de assegurar a continuidade de políticas públicas ou garantir a prestação de serviços regulados pelas respectivas entidades federais.

A Procuradoria-Geral Federal será responsável por propor a transação, que poderá ser feita de forma individual ou por adesão. Entretanto, é expressamente vedada a iniciativa de proposta individual por parte dos devedores. Os prazos e descontos na transação serão definidos pela Procuradoria-Geral Federal com base no grau de recuperabilidade do débito, sendo que os critérios para essa determinação ainda serão detalhados em regulamentações futuras.

Entre os principais benefícios da nova modalidade de transação, destaca-se a possibilidade de suspensão do andamento de execuções fiscais em curso, assim que a Procuradoria-Geral Federal apresentar a proposta de transação individual ou quando o devedor solicitar adesão a um edital vigente. Além disso, há a possibilidade de redução do valor da multa decorrente de processo administrativo sancionador, caso o devedor opte pelo pagamento à vista. Outro benefício importante é a extensão do prazo de quitação dos créditos, que pode ser ampliado por mais 12 meses (atingindo a marca de 132 meses), desde que o devedor demonstre estar envolvido em projetos de interesse social vinculados às políticas públicas ou aos serviços prestados pela autarquia ou fundação credora.

Possibilidade de Editais e Propostas Individuais em 2024

Em relação à transação com relevante interesse regulatório, a Lei 14.973/2024 também permite que, até 31 de dezembro de 2024, débitos não tributários das autarquias e fundações públicas federais inscritos em dívida ativa sejam considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, independentemente de um ato formal do Advogado-Geral da União reconhecendo o interesse regulatório. Para esses casos, a Procuradoria-Geral Federal poderá apresentar propostas de transação com desconto, individual ou por adesão, e, caso a transação envolva todos os créditos devidos, poderá ser concedido um desconto ainda maior para o pagamento à vista.

Ademais, dentro desse período, poderão ser incluídos na transação débitos em contencioso administrativo, desde que o devedor renuncie aos direitos e aceite a constituição e inscrição desses créditos em dívida ativa. A expectativa é que a AGU publique, em breve, um Ato Normativo disciplinando os detalhes dessa modalidade de transação, reforçando a importância da regulamentação para facilitar a regularização dos débitos.

Essa combinação de medidas da Portaria Normativa nº 150/2024 e da Lei 14.973/2024 reforça o compromisso da AGU com a recuperação de créditos e o equilíbrio fiscal, ao mesmo tempo em que facilita a regularização de débitos de entes públicos com condições financeiras diferenciadas. O prazo para adesão aos acordos termina em 31 de dezembro de 2024, reforçando a importância de que devedores interessados se organizem o quanto antes para aproveitar os benefícios previstos.


Fonte: Portaria Normativa AGU Nº 150, de 3 de outubro de 2024  – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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