Até o dia 29 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) convida todos os interessados a se manifestarem por meio da Consulta Pública nº 1247/2024, que visa validar 77 normas consideradas obsoletas, ou seja, sem efeitos normativos.
Por se tratar de um conjunto de normas antigas e possivelmente desnecessárias, a proposta de revogação está sendo submetida à consulta prévia do público, para confirmar se os atos normativos podem ser revogados ou se há algum impedimento para tal.
Essa medida está alinhada com os dispositivos de revisão e consolidação de normas previstos no Decreto nº 10.139, de 28 de fevereiro de 2019.
Na página da Consulta Pública nº 1247, foram disponibilizados documentos relacionados à proposta de guilhotina regulatória, incluindo uma planilha contendo uma breve justificativa para a revogação de cada norma. Os interessados podem acessar esses documentos e enviar suas contribuições até o dia 29 de maio.
A guilhotina regulatória é um mecanismo de reforma do marco regulatório que promove a simplificação administrativa. Ela identifica e revoga atos normativos obsoletos, retirando do estoque regulatório as normas que não têm mais validade. O objetivo é publicar um instrumento revogador único, tornando o conjunto de normas mais enxuto, organizado e acessível.
Fonte: Anvisa