Em decisão histórica, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ser ilegal a cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêiners (SEE), também conhecida como “Terminal Handling Charge 2” (THC2). A THC2 incide sobre a movimentação básica de contêiners nos portos, entre o navio e o pátio portuário.
Com o posicionamento histórico adotado, o STJ seguiu o entendimento já firmado no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que entendem pela irregularidade da cobrança. O consenso das instituições sinaliza uma mudança no cenário portuário brasileiro e reforça a importância de manutenção de práticas comerciais que assegurem a competitividade em setores regulados.
Desde 2022, a cobrança da THC2 está suspensa por decisão do TCU e a recente decisão do STJ pode levar ao seu fim definitivo. Embora a decisão ainda seja passível de recurso, ela já representa importante posição da Corte Superior.
Fonte: REsp 1899040 | Superior Tribunal de Justiça