O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) n. 1.221/2024, que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. A MP foi uma resposta à crise climática no Rio Grande do Sul, marcada por enchentes em grande parte do estado.
Para que a MP seja aplicada, é necessário que o estado de calamidade pública seja declarado ou reconhecido pelo Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou pelo Poder Executivo Federal, conforme a Lei nº 12.608/2012. Além disso, deve haver um ato específico do Poder Executivo federal ou do Chefe do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal autorizando a aplicação das medidas excepcionais e indicando o prazo dessa autorização.
Entre as mudanças introduzidas pela MP, destacam-se a dispensa de estudos técnicos preliminares para aquisições comuns, a possibilidade de prolongar contratos existentes por até 12 meses, o aumento do limite para contratações verbais urgentes de R$ 10 mil para R$ 100 mil, e a suspensão das exigências de documentos relacionados à regularidade fiscal ou de serviços.
A MP entra em vigor a partir da publicação, com validade de 120 dias, e requer aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei permanente.
Fonte: Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024