Foi publicado o Decreto nº 11.997/2024, que altera os decretos nº 7.983/2013 e nº 11.855/2023, que dispõem sobre a elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia financiados com recursos da União. As mudanças visam aprimorar as regras e critérios para execução de projetos vinculados aos recursos públicos, introduzindo conceitos como regime de empreitada integral, análise paramétrica do orçamento e projeto padronizado.
De acordo com o novo decreto, para obras e serviços de engenharia com projetos padronizados, serão exigidas peças documentais simplificadas, com o objetivo de agilizar o processo e garantir conformidade com normas técnicas e legais. Além disso, são estabelecidos procedimentos para regularização e destinação de imóveis relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, priorizando a eficiência na gestão desses recursos.
Com essas atualizações, o governo busca promover uma gestão mais transparente e eficaz dos investimentos em infraestrutura, facilitando a execução de obras essenciais para o desenvolvimento do país. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 16 de abril, contribuindo para uma melhor aplicação dos recursos públicos e para o avanço das iniciativas governamentais no setor de infraestrutura.
Fonte: Decreto nº 11.997/2024