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MARCO LEGAL DOS SEGUROS Aprovado o Projeto de Lei nº 2.597/2024

MARCO LEGAL DOS SEGUROS: Aprovado o Projeto de Lei nº 2.597/2024

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.597/2024, que institui o Marco Legal dos Seguros, promovendo importantes mudanças na regulação do setor de seguros e resseguros.

O objetivo central do projeto é promover mudanças que fortaleçam a regulação atual, trazendo maior clareza e segurança jurídica para seguradoras, resseguradoras, segurados e consumidores.

Dentre as principais alterações promovidas pelo novo marco incluem:
• Uniformização de Contratos: extingue a distinção entre seguros massificados e de grandes riscos, aplicando tratamento igualitário;
• Agravamento e Redução de Risco: comunicação obrigatória de aumento ou redução de risco entre as Partes, com ajuste ou rescisão de contrato;
• Aceitação Tácita de Propostas: contratos serão considerados tacitamente aceitos após 25 dias, para os de seguro, e 20 dias para os de resseguro, contados do recebimento da proposta;
• Transferência do Interesse Segurado: transferência de seguro requer anuência da seguradora se o novo titular aumentar o risco;
• Cessão de Carteira: transferência de carteira exige consentimento dos segurados e autorização da Susep, com responsabilidade solidária;
• Resseguro: notificação obrigatória à resseguradora em caso de ação judicial, com uso de adiantamentos para indenizações;
• Regulação e Pagamento de Sinistros: regulação de sinistros em 30 dias, com responsabilidade solidária por atrasos;
• Documentação e Recusa de Indenização: a seguradora deve fornecer documentos que fundamentem a negativa de cobertura, que deve ser motivada;
• Despesas de Salvamento e Regulação: a seguradora deve cobrir despesas de salvamento até o limite, e integralmente se expressamente recomendadas;
• Seguro de Vida: proíbe recusa de renovação de seguro de vida após 10 anos de renovação automática;
• Prazos Prescricionais: prescrição de um ano para cobranças e direitos, três anos para beneficiários, e suspensão em caso de reconsideração;
• Resolução de Disputas e Competência: Atribui-se competência absoluta à justiça brasileira para resolver litígios relacionados a contratos de seguros submetidos ao disposto no Marco Legal.

O Projeto de Lei segue agora para sanção presidencial e, se aprovado, tem entrada em vigor prevista para um ano após sua publicação oficial.

 


Fonte: PL 2597/2024 | Câmara dos Deputados

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