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Cálculo da Taxa Referencial (TR) aperfeiçoado

CMN publica Resolução que aperfeiçoa cálculo da Taxa Referencial (TR)

O Conselho Monetário Nacional (CNM) publicou a Resolução n. 5.124, de 28 de março de 2024, alterando a Resolução n° 4.624/2018, para promover um aperfeiçoamento na metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR), muito utilizada como índice de atualização. O principal objetivo é suavizar seus valores em relação à Taxa Básica Financeira (TBF).

Segundo a nova Resolução, a TR deve ser calculada pela aplicação de um redutor sobre a TBF, que, por sua vez, é definida com base nas taxas de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTNs). Com as alterações, foi proporcionado um aumento na precisão do cálculo da taxa e a substituição da TBF anual para mensal, uma maneira de acompanhar de forma mais próxima as variações do mercado financeiro.

O aprimoramento da Taxa Referencial oferece mais segurança, previsibilidade e controle, seja em investimentos, financiamentos ou outras operações financeiras.

A Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2024.


Fonte: Resolução CMN Nº 5.124, de 28 de março de 2024.

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