A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.032/2023, que aprova a terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR3), relativa à gestão econômico-financeira dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. As novas regras delineiam aspectos fundamentais que tangenciam a gestão societária, financiamento, seguros, receitas tarifárias e não tarifárias, sistema de livre passagem (Free Flow) e as revisões tarifárias, entre outros temas relacionados.
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pelo regulamento é a otimização das revisões quinquenais para readequação de obras e parâmetros da concessão. A resolução inova no âmbito das receitas não tarifárias, possibilitando às concessionárias explorar novos negócios e oferecer novos serviços aos usuários da rodovia, além disso, a transição do sistema de cobrança por cabine para a cobrança eletrônica pelo uso da rodovia.
Ademais, a resolução também traz a possibilidade de transição do sistema de cabine para a implantação da cobrança eletrônica pelo uso da rodovia, utilizando o sistema de livre passagem (Free Flow). As concessionárias que aderirem ao sistema poderão ter um período experimental de cinco anos para decidirem sobre sua adoção. Os riscos financeiros relacionados à implementação serão analisados caso a caso.
Outra alteração de destaque, conforme as novas disposições da legislação de licitações, consiste na reestruturação do acionamento de seguro em projetos rodoviários para assegurar investimentos. Essa reformulação amplia consideravelmente as oportunidades para as seguradoras, que, além da compensação financeira convencional, agora têm a capacidade de realizar uma avaliação mais estratégica da situação, envolvendo a análise da preferência entre efetuar o pagamento do valor do seguro ou assumir diretamente a responsabilidade pela execução da obra.
Fonte: Resolução Nº 6.032, de 21 de Dezembro de 2023