A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atendeu à decisão monocrática do relator, Desembargador Federal Ney Bello, e anulou as decisões administrativas que haviam suspendido a autorização de nove linhas de transporte rodoviário anteriormente concedidas. O relator concedeu medida liminar em mandado de segurança, suspendendo os efeitos da decisão proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em agravo de instrumento.
Segundo o desembargador relator, por se tratar de declaração de nulidade de autorizações de operações rodoviárias concedidas a terceiros, era essencial a citação dos potenciais afetados pela concessão da tutela de urgência, na condição de litisconsortes passivas necessárias, o que não ocorreu no caso em questão. Portanto, ele concluiu que a manutenção da suspensão das linhas poderia resultar em danos irreparáveis às demais empresas do grupo não mencionadas no processo original.
Além disso, o desembargador destacou que, segundo informações da própria ANTT, a empresa concorrente não havia reativado todas as linhas de empresas falidas e que sua infraestrutura não era adequada para operar as mais de noventa linhas paralisadas, o que poderia causar prejuízos aos usuários e credores da massa falida.
Mesmo que a liminar tenha sido concedida, o desembargador ressaltou que as linhas poderão ser novamente autorizadas ao grupo responsável. O mandado de segurança está pautado para julgamento no dia 5 de agosto de 2024, e o prazo para que as autoridades responsáveis prestem informações ainda está aberto.
Fonte: Processo n. 1021659-43.2024.4.01.0000 | Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF 1