Foi publicado o Decreto n. 12.119/2024, que alterou o Decreto n. 12.091/2024, o qual instituiu a Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve).
O novo decreto revogou os artigos 13, 14 e seu parágrafo único do Decreto n. 12.091/2024. O artigo 13 dispunha sobre a obrigatoriedade da participação da Advocacia Geral da União (AGU) nas mediações e negociações que envolvessem a União, suas autarquias e fundações. O artigo 14 estabelecia a necessidade de autorização da AGU para que órgãos e entidades da administração pública federal participassem de procedimentos de solução consensual de controvérsias no Tribunal de Contas da União (TCU). O parágrafo único do artigo 14 determinava a participação e o assessoramento jurídico da AGU para os órgãos e entidades já envolvidos em procedimentos em andamento na data de entrada em vigor do decreto.
As revogações foram motivadas pelo esvaziamento dos processos de atribuição da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), um órgão do TCU criado em 2022 com o objetivo de promover a negociação e mediação entre órgãos federais e empresas do setor privado.
Com a entrada em vigor do decreto em 25 de julho, os processos de negociação em andamento na SecexConsenso, que haviam sido suspensos pelo TCU devido à instituição do Resolve, voltaram a tramitar. Além disso, foi devolvido o prazo dos processos que estavam suspensos durante a vigência integral do decreto.
Fonte: Decreto n. 12.119, de 25 de julho de 2024