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Lei estabelece diretrizes para adaptação climática

Governo Federal publica Lei que estabelece diretrizes para Planos de Adaptação às mudanças climáticas

O Governo Federal publicou a Lei 14.904/2024, que estabelece diretrizes para a criação de planos de adaptação às mudanças climáticas. O objetivo é implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

As principais diretrizes incluem: (i) criação de planos de adaptação: desenvolver planos para enfrentar desastres naturais e reduzir a vulnerabilidade, tanto em áreas urbanas quanto rurais; (ii) gestão do risco climático: estimar e minimizar perdas, e planejar investimentos com base na vulnerabilidade; (iii) políticas públicas: criar políticas que assegurem a adaptação eficaz dos sistemas e infraestruturas críticas; e (iv) alinhamento com o acordo de paris: integrar estratégias de mitigação e adaptação em todos os níveis de governo, conforme os compromissos internacionais.

Além disso, as prioridades devem ser definidas com base na vulnerabilidade dos setores e regiões. É essencial integrar as estratégias de adaptação com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e os planos de proteção estaduais e municipais. O setor agropecuário deve adotar práticas sustentáveis de acordo com o Plano ABC, e soluções baseadas na natureza devem ser utilizadas para adaptação e mitigação simultâneas.

O monitoramento e a avaliação das ações devem ser feitos a cada quatro anos, com revisão dos planos conforme o ciclo plurianual. A pesquisa e inovação devem se concentrar na redução da vulnerabilidade, no monitoramento dos impactos e na educação pública sobre as medidas de adaptação.

As medidas de adaptação serão elaboradas por um órgão federal em colaboração com a União, estados e municípios, além dos setores socioeconômicos. A participação do setor privado e dos grupos mais vulneráveis também será garantida.


Fonte: LEI Nº 14.904, DE 27 DE JUNHO DE 2024

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