Em julgamento realizado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.251.773/DF, foi proferida decisão para condenar operadora de saúde a fornecer, na modalidade de comprimido, o medicamento prescrito para uma beneficiária no tratamento da esclerose múltipla.
No caso concreto, a beneficiária foi diagnosticada como portadora de esclerose múltipla e, por essa razão, seu médico assistente prescreveu a medicação fingolimode 0,5mg, a fim de controlar seu quadro clínico. Entretanto, ao solicitar a cobertura contratual do medicamento à operadora, teve seu pedido negado, sob o argumento de que o plano somente admite o fornecimento de tal terapia via endovenosa, intramuscular ou subcutânea.
O medicamento em questão, fingolimode 0,5mg, já está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em modalidade endovenosa, e foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) na forma de comprimido.
O relator, Antônio Carlos Ferreira, havia inicialmente rejeitado o fornecimento do medicamento. No entanto, Marco Buzzi defendeu a necessidade da terapia em formato de comprimido, argumentando que a beneficiária não obteve sucesso com o tratamento endovenoso e que as regras da ANS permitem o uso do comprimido como segunda alternativa, além de ser um tratamento obrigatório no SUS.