A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou o ajuste anual dos preços de medicamentos no Brasil, a partir do dia 31 de março de 2024. A Resolução CM-CMED 1/2024 estabeleceu os níveis de reajuste no percentual de 4,50%, sendo este o menor valor praticado desde 2020.
Este percentual não representa um aumento automático nos preços, mas define um teto permitido de reajuste.
O cálculo do reajuste segue uma metodologia específica baseado no modelo de regulação por teto de preços (price cap), conforme previsto na Lei 10.742/2003, que regula o mercado de medicamentos. Esse modelo prevê a aplicação de um índice geral de preços, um fator de produtividade (X) e dois fatores de ajustes de preços, um entre setores (Y) e o outro intrassetorial (Z).
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é utilizado como índice geral de preços, sendo que o período de observação para efeitos de cálculo do reajuste considera o IPCA acumulado nos 12 meses anteriores à data do cálculo.
A segunda variável do modelo é um fator de produtividade que permite repassar ao consumidor os ganhos estimados de produtividade do setor farmacêutico (Fator X). O Fator Y, por sua vez, tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não administráveis nas empresas do setor farmacêutico.
Por último, o fator de ajuste de preços relativos intrassetoriais (Fator Z) é o mecanismo inserido no cálculo do ajuste de preços com o intuito de diminuir o poder de mercado das empresas que produzem medicamentos de classes terapêuticas com baixa contestabilidade, incentivando a competição no setor.
O ajuste anual de preços dos medicamentos é uma obrigação legal prevista na Lei 10.742/2003, cabendo à CMED operacionalizá-lo com base em critérios técnicos. A medida busca manter o equilíbrio entre o acesso da população a medicamentos e a sustentabilidade econômica do setor farmacêutico.
Fonte: ANVISA