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Regulamentação de multas desvinculadas de veículos

Projeto de Lei define situações para desvinculação multas de trânsito dos veículos

O Projeto de Lei 5733/23, atualmente em trâmite perante a Câmara dos Deputados, propõe regulamentar, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os casos específicos em que as multas de trânsito devem ser desvinculadas dos veículos.

A iniciativa visa regulamentar situações que já ocorrem, mas que frequentemente exigem recurso à justiça para serem efetivadas.

Conforme disposições do texto, a desvinculação das infrações acumuladas ocorrerá em três principais situações: (i) quando o veículo pertencer a locadoras; (ii) quando a infração for praticada por embarcadores ou transportadores que não sejam os proprietários do veículo; e (iii) em casos de transferência resultante de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após depósito ou doação à administração pública. Mesmo desvinculadas do veículo, as infrações seguirão seu curso normal, com as notificações e cobranças direcionadas à pessoa física ou jurídica responsável.

A autora do projeto, deputada Helena Lima (MDB-RR), enfatizou a necessidade de integrar esses casos específicos ao CTB, para evitar ambiguidades e reduzir a necessidade de ações judiciais. Ela também destacou que o projeto inclui restrições para devedores de multas desvinculadas, com o objetivo de desestimular a inadimplência. Entre as restrições previstas, estão a proibição de obter ou renovar a habilitação, registrar ou licenciar veículos, e contratar com a administração pública.

O relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes (CVT), deputado Hugo Leal (PSD-RJ), propôs duas alterações ao texto original. A primeira mudança remove a proibição de o motorista devedor obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação, considerando essa penalidade excessiva. A segunda alteração elimina a possibilidade de retorno da infração à locadora caso ela alugue outro veículo para um condutor inadimplente.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes (CVT), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Fonte: Projeto de Lei n. 5.733/2023, em trâmite na Câmara dos Deputados

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