O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, determinou que a implementação do piso da enfermagem para profissionais celetistas deve ser feita de forma regionalizada, através de negociação coletiva. Caso não haja acordo, a opção será o dissídio coletivo. O ministro Dias Toffoli, cujo voto divergente prevaleceu, destacou a importância de uma negociação efetiva entre as partes, argumentando que a aplicação unilateral da lei não promove tal negociação.
Modificando a decisão anterior, que não contemplava a regionalização e indicava a aplicação do piso estabelecido na Lei nº 14.434/2022 em caso de ausência de acordo, o Plenário acolheu os argumentos apresentados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), destacando a necessidade de uma solução consensual diante da recusa dos sindicatos em participar de negociações substanciais.
Dessa forma, os Embargos Declaratórios da CNSaúde, Senado e AGU foram acolhidos, com efeitos modificativos, para consignar que o piso salarial:
- deve ser implementado de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde; e
- refere-se à remuneração global, não apenas ao vencimento básico, admitindo-se a proporcionalização em caso de jornadas inferiores a 8 horas diárias e 44 horas semanais.