O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que seja realizada uma nova licitação para a concessão da rodovia BR-040, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), em vez de prorrogar o contrato com a atual concessionária, a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). A decisão resulta do monitoramento de decisões relacionadas ao Contrato PG 138/1995.
O contrato original já se extinguiu pelo decurso de seu prazo de vigência. No entanto, ele se manteve operacional devido a sucessivas decisões judiciais.
O TCU entendeu que, nesse trecho da BR-040, a Administração deliberadamente optou por não incluir, no contrato e no edital, a possibilidade de prorrogação do Contrato de Concessão PG-138/95-00. Sem essa previsão expressa, qualquer prorrogação contratual violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que exige que todas as condições contratuais sejam claramente especificadas desde o início.
Portanto, com base nas constatações do monitoramento, o TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes que, em um prazo de 60 dias, apresentem os estudos de viabilidade para a realização de uma nova licitação. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
Fonte: TCU