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Títulos de terra anulados em área indígena

TRF1 mantém decisão que anulou títulos de propriedades de terras indígenas indevidamente apropriadas pelo Estado

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a nulidade dos títulos de propriedade concedidos pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA) na gleba Altamira VI, também conhecida como Projeto Integrado Trairão, no município de São Félix do Xingu/PA. A decisão confirma que a área pertence à comunidade indígena Kayapó e suas diferentes etnias, e não ao Estado do Pará, como consta nos títulos anulados.

Segundo a relatora, Desembargadora Federal Daniele Maranhão, os títulos de propriedade emitidos pelo Estado do Pará foram baseados em um “negócio jurídico inválido”, pois o instituto alienou a terra a particulares sem possuir seu domínio, caracterizando apropriação indevida de terras públicas e resultando na nulidade absoluta dos títulos.

Destaca-se, ainda, que a posse indígena tem respaldo constitucional, conforme o artigo 231, § 6°, da CRFB/1988, que garante a nulidade de atos relacionados à ocupação, domínio e posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. A perícia confirmou que a área é de extrema importância para as atividades de caça e perambulação dos Kayapó, reforçando a nulidade dos títulos emitidos pelo Estado do Pará.

Por fim, apesar da anulação dos títulos, os antigos proprietários não terão direito à indenização, pois não comprovaram benfeitorias ou ocupação efetiva dos imóveis, como projetos de manejo florestal aprovados ou autorização do Poder Público para exploração madeireira, elementos necessários para pleitear indenização pela perda da propriedade.


Fonte: Processo n. 0000045-15.1996.4.01.3901

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