Os contribuintes terão até o dia 20 de julho para informar à Receita Federal os benefícios fiscais usufruídos entre janeiro e maio de 2024. Esse prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.198/2024, que especifica 16 incentivos fiscais que devem ser declarados à Receita Federal na DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conforme as alterações introduzidas pela medida provisória nº 1.227/2024.
A Medida Provisória nº 1.227/2024, que foi publicada no último dia 4 de junho, estabelece a obrigatoriedade de transmissão da DIRBI para os contribuintes de declararem os incentivos fiscais dos quais usufruem.
A medida gerou polêmica, sobretudo em relação aos trechos que impunham restrições ao uso de créditos presumidos de PIS e Cofins e aos créditos gerais das contribuições.
Outros benefícios que precisam ser declarados incluem a desoneração da folha de pagamentos e créditos presumidos de PIS e Cofins em diversas operações. Por outro lado, estão isentas de apresentar a declaração as empresas enquadradas no Simples Nacional, os empreendedores individuais e as pessoas jurídicas, além de outras entidades em início de atividade.
Todavia, mesmo as empresas enquadradas no Simples Nacional, que usufruem da desoneração da folha de pagamentos, deverão informar este benefício à Receita Federal.
A Receita Federal determinou que os contribuintes deverão apresentar a declaração, sobre os benefícios usufruídos a partir de junho, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos.
Para benefícios envolvendo IRPJ e CSLL, que possuem períodos de apuração distintos, o prazo para declaração é diferente. Já na apuração anual, os benefícios deverão ser informados na declaração de dezembro e, na apuração trimestral, na declaração do último mês do trimestre.
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