O Supremo Tribunal Federal, na modulação de efeitos do Tema 985, decidiu por 7 votos a 4 que a decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir de 15 de setembro de 2020, data da ata de julgamento de mérito, nos autos do RE 1072485 (Tema 985). A decisão foi tomada por maioria simples, já que não houve declaração de inconstitucionalidade, situação em que seria necessário adotar a maioria qualificada (dois terços).
A Fazenda Nacional solicitava a alteração do marco temporal da modulação de efeitos para a data do reconhecimento da repercussão geral do tema, em 23 de fevereiro de 2018. Porém, o STF decidiu que a União poderá cobrar os tributos apenas a partir de 15 de setembro de 2020. Os ministros também ressalvaram as contribuições já pagas e não contestadas judicialmente até a mesma data, garantindo que a União restitua os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que buscaram a Justiça.
Fonte: STF