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Fim do limite de 20 salários para contribuições ao Sistema S

Tema 1.079 – Limite de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema S é derrubado pelo STJ

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao Sistema S.

Prevaleceu o entendimento da relatora, Min. Regina Helena Costa, pela inexistência do limite para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. De acordo com a ministra, o art. 1º do Decreto-Lei nº 2318/1986 revogou expressamente o caput e o parágrafo único do art. 4° da Lei nº 6.950/1981, que estabeleceu o teto-limite para as contribuições parafiscais devidas às quatro instituições citadas anteriormente.

O colegiado também decidiu pela modulação de efeitos da decisão, resguardando os contribuintes que possuem decisões judiciais ou administrativas favoráveis até a data do julgamento. Para esses casos, a limitação da base de cálculo será mantida até a publicação do acórdão relacionado à decisão de mérito.

A decisão afeta grandes empresas intensivas em mão de obra ou cujas folhas de pagamento têm valores elevados. São afetadas ainda companhias de setores que arcam com as contribuições, como indústria e comércio.


Clique aqui para acessar a certidão de julgamento do REsp nº 1.898.532/CE.

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