A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou o restabelecimento do acesso de empresa de medicamentos ao Sistema do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), até a conclusão do procedimento de apuração deflagrado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS).
O relator, Desembargador Federal Carlos Augusto Brandão, ressaltou a demora da Administração Pública em investigar as possíveis irregularidades da empresa no programa Farmácia Popular Brasil, mantendo a suspensão do acesso ao DataSUS por um período considerado excessivo. Ele enfatizou que, embora a legislação permita a suspensão preventiva do acesso ao DataSUS em caso de suspeita de irregularidades, tal medida deve ser temporária e justificada.
Fonte: TRF-1