A PGFN publicou edital de transação tributária que permitirá a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluindo também aqueles que estão sendo discutidos judicialmente. O prazo para adesão ao programa vai até o final do mês de agosto de 2024, por meio do portal Regularize.
O edital prevê que o débito poderá ser pago em até 133 meses e o abatimento das multas, juros e encargos legais poderá ser de até 100%, a depender do caso. Há oferta de descontos para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de condições mais vantajosas para pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas, instituições educacionais e débitos de até 60 salários-mínimos.
Para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança com decisão desfavorável transitada em julgado, é permitido parcelar o valor antes da execução da garantia, sem descontos. Também há condições específicas para débitos antigos. Já no caso de débitos inscritos há mais de um ano e de valor de até 60 salários-mínimos, pertencentes a pessoas físicas ou pequenas empresas, é permitida a entrada de 5% e o parcelamento do restante em até 5 vezes.
A PGFN e a Receita Federal devem lançar, ainda este ano, transações que versem sobre cobrança de PIS e Cofins, contratos de afretamento de plataformas petrolíferas, e outros temas relevantes.
Fonte: PGFN