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Limitação do reajuste de plano de saúde por sinistralidade

STJ rejeita reajuste arbitrário de plano de saúde por aumento de sinistralidade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela aplicação do índice de reajuste adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares, em vez de validar o aumento aplicado em caso de sinistralidade.

O reajuste por sinistralidade ocorre quando a operadora alega um número maior de atendimentos a beneficiários e, portanto, mais sinistros do que o esperado, o que pode resultar em reajustes mais onerosos aos beneficiários.

A relatora, Ministra Nancy Andrighi, sustentou que seria abusivo adotar a sinistralidade como fator de reajuste, por ausência do fato gerador.

Com amparo na legislação vigente, destacou ainda que “o reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como mês de assinatura do contrato”.


Fonte: STJ

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