O Governo Federal publicou o Decreto n° 12.126/2024, que estabelece novas diretrizes para os programas de autocontrole dos agentes privados no setor agropecuário e regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Este decreto abrange os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e produtos destinados à alimentação animal.
Com o novo decreto, os agentes privados serão responsáveis por implementar, monitorar e ajustar os procedimentos de produção e distribuição de insumos agropecuários e produtos de origem animal e vegetal.
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) será encarregada de definir normas específicas para cada setor produtivo, estabelecendo requisitos e procedimentos para o desenvolvimento e verificação dos programas de autocontrole. Essa iniciativa busca modernizar a fiscalização agropecuária, reduzindo a intervenção direta do governo.
O Programa de Incentivo à Conformidade, criado em 2020 e alterado pelo novo decreto, tem como objetivo aprimorar os sistemas de qualidade. Os estabelecimentos que aderirem ao programa deverão compartilhar dados de operação e qualidade em tempo real com a fiscalização agropecuária. A adesão é voluntária e pode ser feita de forma eletrônica por estabelecimentos registrados junto ao Mapa.
Fonte: Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024