O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retomada da licitação, conduzida pelo Ministério da Saúde, para a aquisição do medicamento Alfaepoetina, utilizado no tratamento de anemia e insuficiência renal crônica.
No caso em questão, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia interrompido o processo licitatório, permitindo a participação de uma empresa na concorrência mesmo sem possuir registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o relator, Ministro André Mendonça, a decisão do TCU foi considerada inadequada. Em sua análise, a dispensa de registro junto à Anvisa para o fornecimento de medicação, sem uma justificativa excepcional, representa um risco à saúde pública e parece violar a legislação sanitária vigente.
O ministro ressaltou que, conforme o Tema n. 500 de Repercussão Geral, o registro na Anvisa é um requisito fundamental para proteger a saúde pública, assegurando a eficácia, segurança e qualidade dos medicamentos comercializados no país. Por essa razão, é indispensável que as empresas participantes de licitações para o fornecimento de medicamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) possuam esse registro.
A decisão ressalta que a exigência pode ser flexibilizada em situações excepcionais, desde que regulamentadas pelas autoridades de saúde, o que não foi o caso aqui. Ao dispensar o requisito de registro, o TCU não considerou critérios técnicos da área da saúde, baseando-se apenas no preço praticado no mercado.