A 1ª Seção do STJ entendeu ser válida a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional, referente ao aviso prévio.
De maneira unânime, nos termos do voto do relator Min. Paulo Sérgio Domingues, os ministros entenderam pelo caráter salarial dos valores recebidos pelos trabalhadores, assim, sua tributação é indispensável. Dessa forma, para o Tema 1.1.70 (REsps 1974197/AM, 2000020/MG, 2006644/MG), restou definida a tese de que a contribuição previdenciária patronal deverá incidir sobre os valores pagos ao trabalhador a título de 13º salário proporcional, relativo ao período de aviso prévio indenizado.
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