CMN publica Resolução autorizando a renegociação de até 100% das dívidas de operação de crédito de produtores rurais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução n° 5.123, de 28 de março de 2024, para autorizar a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.
Segundo a Resolução, a renegociação se aplica às operações de crédito rural de investimento relacionadas às culturas de soja e milho, à bovinocultura de carne e leite, desde que os contratos estejam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023. As operações enquadradas devem estar vinculadas necessariamente a uma das seguintes atividades produtivas, desde que o empreendimento esteja localizado nas respectivas unidades da federação abaixo listadas:
SOJA E MILHO | CARNE | LEITE |
Goiás | Acre | Espírito Santo |
Mato Grosso | Amapá | Mato Grosso do Sul |
Mato Grosso do Sul | Amazonas | Minas Gerais |
Paraná | Goiás | Paraná |
Rio Grande do Sul | Mato Grosso | Rio de Janeiro |
Santa Catarina | Mato Grosso do Sul | Rio Grande do Sul |
São Paulo | Pará | Santa Catarina |
– | Rondônia | São Paulo |
– | Roraima | – |
– | Tocantins | – |
Serão beneficiados os produtores que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nos programas com recursos do BNDES, bem como aqueles que contrataram recursos de outras fontes com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Conforme a norma, as instituições financeiras podem renegociar, a seu critério, até 100% do principal das parcelas vencidas ou que vencerão no período entre 2 de janeiro e 30 de dezembro de 2024. O prazo para formalizar a renegociação é até 31 de maio de 2024.
Fonte: Resolução CMN Nº 5.123, de 28 de março de 2024.