O Conselho Monetário Nacional (CNM) publicou a Resolução n. 5.122, de 28 de março de 2024, que altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR) que tratam sobre a renegociação de parcelas de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, e prazos de solicitação para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
De acordo com a resolução, o prazo para as instituições financeiras formalizarem a renegociação de operações, que anteriormente era em até 60 dias após o vencimento, agora é de 90 dias após o pedido do mutuário.
Os produtores devem se atentar aos novos prazos, pois, caso o pedido seja feito fora do período estipulado, as renegociações serão feitas nas condições atuais do MCR, ou seja, as instituições financeiras utilizarão seus recursos livres para financiamento, com taxas de mercado e cobrança dos encargos previstos no contrato inicial.
Fonte: Resolução CMN Nº 5.122, de 28 de março de 2024.