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Nova lei permite transação tributária flexível, em SP

Publicada Resolução PGE 6/2024 que regulamenta as Transações Tributárias no Estado de SP

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução PGE n° 6/2024 que disciplina a Lei n° 17.843/2023 e estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias para realização da transação de débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa por adesão e por proposta individual ou conjunta.

A nova lei de transação tributária estadual é inspirada na exitosa experiência da transação da dívida ativa federal e de FGTS, implementada pela PGFN, a partir da Lei n° 13.988/2020. A critério da PGE-SP, as modalidades de transação poderão envolver oferecimento de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais (referentes os créditos classificados irrecuperáveis ou de difícil recuperação), concessão de prazos, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

Ainda, os contribuintes poderão utilizar créditos acumulados de ICMS e de precatórios para quitar até 75% do débito. Em regra geral, o limite de descontos da transação individual é de 65% do valor total transacionado, com prazo máximo de 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o limite de descontos poderá ser de até 70% do valor total transacionado, com prazo máximo de 145 meses.

As transações serão firmadas de acordo com o grau de recuperabilidade das dívidas que estarão sujeitas a mensuração do grau de recuperabilidade, observando os seguintes critérios: garantias válidas e líquidas, inclusive depósitos judiciais, para as cobranças em curso contra o proponente, bem como a quantidade de dívidas suspensas e parceladas; histórico de pagamentos do proponente; e tempo de inscrição dos débitos em dívida ativa.

Observados esses critérios, os créditos a serem transacionados serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade (créditos recuperáveis; créditos de difícil recuperação; ou créditos irrecuperáveis), aplicando-se a fórmula prevista na Resolução definida pela PGE.

Tal como na esfera federal, a transação tributária individual é um importante instrumento de solução de litígios e débitos conforme a realidade financeira do contribuinte, que permite regularidade fiscal e novas perspectivas de investimentos e expansão dos negócios.


Clique aqui para acessar o Resolução PGE 6/2024.

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