No dia 07/02/2024, foi publicado pela PGE-SP o Edital PGE/TR nº 01/2024 destinado à transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa compostos por juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918/2009, que previa uma taxa diária de 0,13%, ultrapassando o limite de correção estabelecido pela União, a partir da taxa Selic.
Poderão ser incluídos na transação todos os débitos sob responsabilidade do devedor ou inscritos em seu nome. A escolha dos débitos é livre, desde que estejam relacionados a débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, sujeitos a juros de mora decorrentes das Leis 13.918/2009 e 16.497/2017.
Os descontos oferecidos chegam a 100% dos juros de mora e 50% sobre multas e encargos legais, sem a possibilidade de redução do valor principal do débito. O edital proporciona também que o contribuinte pague até 75% do débito transacionado utilizando créditos acumulados de ICMS e de produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, bem como precatórios estaduais próprios ou de terceiros.
Aqueles que optarem por aderir ao programa poderão saldar o valor remanescente em parcela única ou em até 120 parcelas, com correção mensal pela Selic, mediante o pagamento de uma entrada de 5%, sendo necessário renunciar a qualquer contestação referente aos débitos envolvidos na transação. Para o parcelamento acima de 60 parcelas, a PGE exige a apresentação de garantia no valor integral do débito.
Estão excluídos do programa os débitos de ICMS destinados ao FECOEP e que estiverem integralmente garantidos (por depósito, seguro garantia ou fiança bancária) e cuja constituição tenha sido reconhecida judicialmente em benefício da Fazenda Estadual.
Fonte: Edital PGE/Transação nº 01/2024.