A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um documento detalhando regras para operadoras e beneficiários de planos de saúde em relação ao reembolso de serviços. A iniciativa, resultado de colaboração entre a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO) e a Diretoria de Fiscalização (DIFIS) da agência, visa esclarecer normas para empresas e usuários, incluindo a condição de prévio desembolso pelo titular para reembolso. A ANS destaca a natureza pessoal e sigilosa das informações dos beneficiários, exigindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A agência salienta que não é permitida a avaliação de junta após procedimentos para discutir valores a serem reembolsados. Além disso, o reembolso assistido, oferecido por clínicas não conveniadas a beneficiários de saúde, não é autorizado pela ANS. O documento surge em meio a crescentes queixas de operadoras sobre possíveis abusos.
A agência ressalta sua falta de competência para investigar tais fraudes, e o presidente da ANS, Paulo Rebelo, anuncia a futura divulgação de um FAQ e a realização de oficinas para esclarecer as determinações do documento. Essas medidas são vistas como ferramentas para interpretar o tema, fornecendo clareza sobre a intenção regulatória da ANS.
Fonte: Deliberações da 599ª Reunião da Diretoria Colegiada