O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que proceda à averiguação da tarifa básica de pedágio (TBP) da BR-324 e da BR-116/BA. Essa decisão visa a aplicação de descontos para compensar a inexecução identificada nos trimestres 4º e 5º do termo de ajustamento de conduta (TAC), sem a necessidade de comprovação de culpa por parte da concessionária. Com isso, a Corte de Contas visa evitar que a tarifa continue remunerando investimentos não realizados pelas concessionárias.
No caso concreto, o TCU conduziu um monitoramento do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), com o objetivo de avaliar a implementação dos planos de ação dos termos de ajuste de conduta (TACs) firmados entre a ANTT e as concessionárias. Conforme apontado pelo relator, os TACs não foram eficazes em motivar as concessionárias a corrigir pendências na execução de obras e outras obrigações contratuais, resultando no não cumprimento dos objetivos inicialmente propostos. Ressaltou-se que o cenário atual, na verdade, serve como um estímulo para a continuidade da inexecução dos contratos de concessão, uma vez que as concessionárias podem se basear no histórico de ineficiência da Agência para persistirem no descumprimento de suas obrigações, prejudicando os usuários.
Nesse sentido, o TCU também determinou à ANTT a reversão à modicidade tarifária da totalidade dos valores das obras não executadas constantes do TAC Multas, conforme a Lei 8.987/1995, enfatizando a importância de garantir que a redução de tarifas ocorra para evitar a remuneração de investimentos não realizados pelas concessionárias. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
Fonte: TCU