A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.033/2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP), sob o regime de autorização. O novo marco regulatório busca promover maior concorrência entre os operadores, reduzindo a burocracia e enfatizando a segurança no TRIP.
Dentre outras disposições, a Resolução estabelece que a habilitação da transportadora é requisito para o requerimento do Termo de Autorização (TAR) para prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Podem habilitar-se para esse fim pessoas jurídicas nacionais que comprovem regularidade jurídica e econômica e informem o responsável legal e o responsável pela gestão da manutenção dos veículos da transportadora, sendo vedado o consórcio de empresas.
De acordo com o normativo, a avaliação de desempenho das autorizações e transportadoras autorizadas será um mecanismo regulatório, permitindo à ANTT acessar informações relevantes e garantir maior transparência na prestação de serviços. Além disso, o deferimento de novas autorizações com mercados principais e subsidiários ocorrerá de forma gradual e progressiva, de modo a preservar a estabilidade dos mercados e possibilitar a ampliação da competitividade ao longo dos anos. Isso busca reduzir a concentração e criar um ambiente de contestabilidade, equilibrando a liberdade das transportadoras com o papel regulador da Agência.
A Resolução nº 6.033/2023 passará a vigorar em 1º de fevereiro de 2024.