A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Instrução Normativa (IN) 290/2024, que estabelece o procedimento aprimorado com finalidade de análise e decisão de petições de registro de dispositivos médicos.
O texto da IN publicada pela ANVISA adota mecanismos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para maior agilidade no processo de avaliação de produtos já aprovados por autoridades reguladoras estrangeiras equivalentes, para que a população tenha acesso mais rápido a serviços e tecnologias em saúde.
A medida prevê que a partir de 3 de junho deste ano, os dispositivos médicos autorizados para os mercados regulados pelas quatro autoridades reguladoras estrangeiras equivalentes (Austrália, Canadá, EUA e Japão) poderão ter suas análises abreviadas, a partir da solicitação das empresas.
Fonte: Diário Oficial da União