A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão é fruto do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos.
A atualização da norma reforça a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Isso inclui qualquer forma de importação, até mesmo para uso pessoal e na bagagem de mão do viajante. Além disso, foi reafirmada a proibição do uso desses dispositivos em ambientes coletivos fechados. O regulamento aprovado, contudo, não alcança a proibição do uso individual.
Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.
A Anvisa estabeleceu, ainda, a realização periódica de revisões da literatura sobre o tema, que deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse, sempre que houver justificativa técnico-científica. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.
Fica facultado aos interessados protocolar estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, comprovando as finalidades alegadas de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.
Fonte: ANVISA