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Rol de infrações de simples apuração e sanções aplicáveis

Conselho diretor da Anatel aprova novo rito de sanções administrativas

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), durante a sua 931ª Reunião, aprovou uma Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração e as sanções a elas aplicáveis.

A resolução, de relatoria do conselheiro Vicente Aquino, tem como objetivo concretizar a implementação do Rito Sumário na Agência, conforme previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA).

Esse novo procedimento visa garantir celeridade aos processos sancionadores de menor complexidade, ao mesmo tempo em que reduz os custos administrativos, permitindo que a Anatel direcione seus esforços para questões mais urgentes e relevantes para os usuários e o setor de Telecomunicações. Para aprimorar ainda mais esse processo e reduzir custos adicionais, o conselheiro relator propôs a aprovação de uma Consulta Pública para uma alteração pontual no RASA.

Essa alteração definirá que a emissão do boleto de multa ocorrerá imediatamente após o reconhecimento de que as condições necessárias à admissão do rito sumário foram integralmente atendidas pelo infrator. Tais condições incluem o reconhecimento da materialidade e confissão da autoria da infração, a comprovação de sua cessação e a reparação ao usuário (quando aplicável), e a renúncia ao direito de litigar administrativamente. Caso uma dessas condições não seja cumprida, o processo será convertido para o rito ordinário.

A Consulta Pública para a alteração pontual do RASA estará aberta para contribuições pelo prazo de 45 dias no Sistema Participa Anatel e na plataforma Participa+ Brasil.


Fonte: Anatel

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