O Tribunal de Contas da União (TCU) oficializou a assinatura do termo que formaliza a solução consensual para a devolução de um trecho ferroviário entre os municípios de Presidente Prudente e Presidente Epitácio, no estado de São Paulo, sob responsabilidade da concessionária Rumo Malha Sul. Esta medida encerra uma controvérsia que se arrastava e reafirma o compromisso das partes envolvidas em encontrar uma solução consensual.
Em dezembro de 2023, o TCU já havia aprovado o acordo, estabelecendo algumas condicionantes. O Ministro Jorge Oliveira, relator do caso, propôs a inclusão de cláusulas relacionadas à parcela BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) no cálculo da indenização e à data-base diferenciada para valoração dos trilhos, além da solicitação da manifestação do Ministério Público Federal (MPF), devido à existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não cumprido.
As partes envolvidas, incluindo a empresa Rumo (controladora da concessionária Rumo Malha Sul), o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), aceitaram integralmente as condicionantes propostas pelo TCU. Além disso, o MPF emitiu parecer favorável à solução consensual.
Com a aceitação das condicionantes e o parecer favorável do MPF, o Termo de Autocomposição, documento que estabelece as regras e condições do acordo, será assinado, encerrando assim a controvérsia.
As unidades do TCU que atuaram no processo foram a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra) e a Unidade de Auditoria especializada em Portos e Ferrovias (AudPortoFerrovia).
Fonte: TCU