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Diretrizes para concessões ferroviárias

Governo Federal publica Portaria com novas diretrizes para concessões ferroviárias

O Governo Federal publicou a Portaria n. 532/2024, que define as diretrizes para o Ministério dos Transportes e entidades vinculadas sobre as prorrogações antecipadas dos contratos de concessão de ferrovias. A portaria abrange as fases de estudos, estruturação, celebração do termo aditivo e gestão dos contratos prorrogados antecipadamente.

Entre os principais pontos, a nova regulamentação destaca a aplicação do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC), que considera os riscos específicos de cada prorrogação, e a necessidade de investimentos para a mitigação de conflitos urbanos. As concessionárias terão um prazo de até 30 dias para assinar o termo aditivo, garantindo a atualização das condições propostas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por fiscalizar os contratos prorrogados, com o apoio de verificadores independentes. A compatibilidade entre os investimentos e o contrato será revisada quinquenalmente para assegurar o cumprimento das obrigações.

A portaria estabelece, ainda, que a prorrogação antecipada das concessões ferroviárias deve garantir a vantagem prevista na legislação, com estudos técnicos que considerem otimização da malha, riscos específicos, e investimentos urbanos. Para devolução de trechos, deve-se especificar trechos e valores de indenização, com critérios definidos pelo DNIT e Ministério dos Transportes. Discordâncias podem ser resolvidas no TCU ou CCAF da AGU. Diretrizes adicionais abordam normas regulatórias e continuidade de serviços pela ANTT se o termo aditivo não for assinado 360 dias antes do término do contrato.


Fonte: Portaria n. 532/2024 | Ministério dos Transportes

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