Home

O escritório

Áreas de Atuação

A equipe

Blog

Entre em contato

Janela extraordinária para novos mercados de transportes terrestres

ANTT prorroga prazo para abertura de Janela Extraordinária no Setor de Transportes Terrestres

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou em 26 de julho de 2024, a Deliberação 226, que estende por mais 30 dias a abertura da janela extraordinária destinada aos mercados de transporte atendidos por apenas uma transportadora e aos mercados não atendidos. A prorrogação entrou em vigor no dia 30 de julho de 2024.

Conforme a Resolução ANTT n. 6.033/2023, conhecida como Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP), a abertura da janela ocorreria 180 dias após a entrada em vigor do Novo Marco, que começou em 1° de fevereiro de 2024. No entanto, o adiamento é justificado em razão de problemas técnicos, incluindo falhas e atrasos na implementação de funcionalidades essenciais dos sistemas da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), que comprometeu o cronograma inicial.

A decisão da ANTT concede à SUPAS prazo adicional de 30 dias para concluir as análises necessárias. De acordo com a Resolução, a operação de novos mercados será limitada a uma nova autorizatária para mercados atendidos por apenas uma transportadora e a duas novas autorizatárias para mercados não atendidos.

A ANTT ressalta que a abertura do mercado deve ser conduzida com cautela e monitoramento rigoroso, pois, conforme expectativa da Agência, a abertura gradual de janelas de entrada permitirá um reposicionamento das estruturas de mercado do setor, buscando um ambiente competitivo planejado e mantendo a estabilidade dos mercados.

Nos mercados com maior volume de passageiros, a abertura de janelas será programada. Em mercados menores, sem limite de autorizações desde o início, a intenção é incentivar a universalização do acesso aos serviços. A ANTT destaca que essa política regulatória visa equilibrar a liberdade das transportadoras para explorar o mercado e o papel da Agência em assegurar a solidez do sistema de transporte interestadual e um serviço adequado ao usuário.

A comunicação oficial sobre a abertura da janela deve ser publicada em até 30 dias após o término do período de transição.


Fonte: Deliberação n° 226, de 25 de julho de 2024

Compartilhe esta publicação

O escritório Bento Muniz Advocacia informa que só faz comunicação oficial através do meios informados em nosso site

Caso receba comunicação por outros meios, incluindo as redes sociais, desconfie, pois pode ser um golpe. Pedimos que denuncie o contato estranho.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Atenciosamente, 

Bento Muniz Advocacia