No dia 16 de janeiro foi sancionada a Lei 14.820/24, que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa nova legislação, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), estabelece que em dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, será definida a atualização dos valores, visando garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.
O reajuste beneficiará hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas, visando suprir a deficiência no financiamento da saúde pública.
Ao explicar a importância da medida, a área de Saúde da CNM destaca a defasagem nos valores praticados, citando o caso das consultas médicas, onde a diferença entre o valor estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e o valor da tabela do SUS chega a quase 630%.
A referida Lei, portanto, veio para mitigar tais disparidades e promover um sistema de remuneração baseado em cuidados integrados e abrangentes, conforme estabelecido pela Portaria 1.604/2023 do MS, que prevê a transição gradual do atual modelo de financiamento.