A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer com efeito vinculante, indicando que autores de infrações ambientais graves podem ser considerados inidôneos, sendo impedidos de licitar ou contratar com a administração pública.
O parecer fundamenta-se na importância dada à preservação do meio ambiente pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a previsão expressa de desenvolvimento sustentável como princípio e objetivo da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). As infrações consideradas especialmente graves são baseadas na Lei nº 9.605/1998 e incluem queimadas ilegais, desmatamentos acima de 1.000 hectares, elaboração de documento falso a órgãos ambientais que ocasionem algum dano significativo ao meio ambiente e maus-tratos a animais resultando em morte.
A declaração de inidoneidade, assegurando o pleno cumprimento do devido processo legal, tem o propósito de vedar ao infrator a participação em processos licitatórios ou contratações com a administração pública de todos os entes federativos, por um período mínimo de três anos e máximo de seis anos. A AGU destaca enfatiza que a interpretação do parecer abrange infrações ambientais ocorridas a partir da sua publicação.
Fonte: AGU