O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei nº 14.766/2023, que traz importantes modificações nas regras de pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de caminhões e ônibus equipados com tanques de combustível acima de 200 litros, sejam eles originais de fábrica ou suplementares. A iniciativa, inicialmente vetada pelo presidente em novembro de 2023, teve seu veto derrubado pelo Congresso Nacional no dia 14 de dezembro.
A nova legislação, que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exclui o pagamento do adicional de periculosidade para motoristas de veículo com tanque suplementar envolvidos no transporte de combustíveis, seja em tanques originais de fábrica ou suplementares, destinados ao uso próprio dos veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos, desde que certificados pelos órgãos competentes, e nos equipamentos de refrigeração de carga.