O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um laboratório por promover propaganda irregular de um de seus medicamentos.
As irregularidades identificadas na propaganda se referiam a divulgação de medicamento de venda sob prescrição médica em material não técnico-científico, a ausência de informações obrigatórias sobre a prescrição e dispensação do medicamento e a falta de referências bibliográficas para uma das expressões usadas na publicidade.
Segundo entendimento do TRF1, a Anvisa, no cumprimento de sua função de proteção da saúde pública, tem competência para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos sujeitos à vigilância sanitária, incluindo medicamentos. A relatora destacou, ainda, que as restrições impostas pelos entes reguladores devem estar em consonância com as finalidades públicas e princípios legais – exatamente o que se verificou no caso em discussão.
Fonte: TRF-1 – Processo n. 0033395-90.2006.4.01.3400