A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da cobertura pelas operadoras de planos de saúde de três tratamentos que não estão contemplados nas Diretrizes de Utilização (DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no julgamento dos seguintes processos: REsp n. 2.037.616/SP, REsp 2.057.897/SP e REsp 2.038.333/AM.
Os casos em análise, inicialmente atribuídos à competência da 3ª Turma, e posteriormente encaminhados para análise da 2ª Seção para uniformização do entendimento, foram suspensos em 23 de agosto, com a solicitação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva de tempo adicional para revisão. Desde então, a retomada da votação foi postergada em cinco ocasiões distintas.
No centro do debate está a Lei do Rol da ANS (Lei 14.454/2022) que, segundo a Relatora Ministra Nancy Andrighi, trouxe uma “superação legislativa do rol taxativo da 2ª Seção” – razão pela qual manteve a oferta aos tratamentos.
Em seu voto, a Ministra destacou que a diretriz de utilização de determinado procedimento ou evento feita pela ANS não exclui outras indicações prescritas pelo profissional de saúde assistente, sendo ônus da operadora, a fim de demonstrar que a prescrição está fora das diretrizes de utilização da ANS, impugnar, especifica e concretamente, a indicação feita pelo médico assistente, fundamentando adequadamente a recusa de custeio do tratamento, sob pena de incorrer em negativa indevida de cobertura.
Fonte: REsp n. 2.037.616/SP, REsp 2.057.897/SP, REsp 2.038.333/AM