Home

O escritório

Áreas de Atuação

A equipe

Blog

Entre em contato

Medicamentos contra o câncer

STJ reforça cobertura de medicamentos para câncer pelas operadoras de planos de saúde

Em decisão proferida nos autos do REsp 2.017.851-SP, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não é relevante para determinar o dever de cobertura de fornecimento de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde. Essa decisão reforça a jurisprudência estabelecida em dezembro de 2019 pelo STJ.

A Turma destacou, ainda, que a recusa da operadora do plano de saúde em custear esses medicamentos, mesmo que não constem no rol da agência reguladora, pode ser considerada abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental. Isso significa que os pacientes podem ter garantido o acesso aos tratamentos prescritos por seus médicos, inclusive em relação aos medicamentos não previstos no rol da ANS.


Fonte: REsp 2.017.851-SP

Compartilhe esta publicação

O escritório Bento Muniz Advocacia informa que só faz comunicação oficial através do meios informados em nosso site

Caso receba comunicação por outros meios, incluindo as redes sociais, desconfie, pois pode ser um golpe. Pedimos que denuncie o contato estranho.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Atenciosamente, 

Bento Muniz Advocacia