Em decisão proferida nos autos do REsp 2.017.851-SP, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não é relevante para determinar o dever de cobertura de fornecimento de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde. Essa decisão reforça a jurisprudência estabelecida em dezembro de 2019 pelo STJ.
A Turma destacou, ainda, que a recusa da operadora do plano de saúde em custear esses medicamentos, mesmo que não constem no rol da agência reguladora, pode ser considerada abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental. Isso significa que os pacientes podem ter garantido o acesso aos tratamentos prescritos por seus médicos, inclusive em relação aos medicamentos não previstos no rol da ANS.
Fonte: REsp 2.017.851-SP