A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso apresentado por uma distribuidora de produtos farmacêuticos contra a decisão que manteve multa de R$ 15.000,00 aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O auto de infração foi lavrado contra a empresa farmacêutica por ter divulgado o medicamento Toragesic em folheto publicitário, sem incluir a advertência obrigatória “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”.
A empresa alegou que não era a detentora do medicamento em questão, alvo do auto de infração da Anvisa, e que apenas a fabricante poderia ser penalizada.
A relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, afirmou que não havia amparo para a alegação da empresa, pois os detentores de registro, fabricantes, importadores e demais agentes envolvidos na cadeia produtiva são solidariamente responsáveis. Além disso, ressaltou que, ao constar o nome da empresa no material publicitário, ela tinha a obrigação de garantir a correta veiculação das informações sobre o medicamento, para evitar riscos à população.
A magistrada enfatizou, ainda, a competência da Anvisa para regulamentar e fiscalizar produtos e serviços relacionados à vigilância sanitária, destacando a importância de agir com cautela para evitar prejuízos à saúde coletiva.
Fonte: TRF-1