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Programa de regularização de débitos do PERSE

Receita lança programa para negociar débitos de contribuintes que utilizaram o Perse sem cadastro no Cadastur

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.210/2024, lançou um programa de autorregularização incentivada para débitos de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ relacionados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com prazo de adesão até 18 de novembro de 2024.

O programa é direcionado a empresas que se beneficiaram do Perse sem atender o cadastro no Cadastur, conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.771/2008 e no artigo 4º da Lei 14.148/2021, havendo a possibilidade de desconto de até 100% nos juros e multas.

Débitos que não foram constituídos até 23 de maio de 2024, ou que já estejam sob procedimento de fiscalização, podem ser negociados, bem como aqueles constituídos até 18 de novembro de 2024. Para participar, os contribuintes devem confessar a dívida por meio da entrega ou retificação das declarações à Receita Federal.

Os débitos podem ser quitados com desconto integral nas multas e nos juros, desde que as empresas façam uma entrada de no mínimo 50% do valor da dívida, com a possibilidade de parcelar o saldo restante em até 48 parcelas.


Fonte: Receita Federal

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