Por meio da Portaria RFB nº 444/2024, a Receita Federal do Brasil divulgou que estende até 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, oferecendo aos contribuintes uma oportunidade adicional para regularizar dívidas em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 por processo.
O programa oferece diversas vantagens, incluindo a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com um limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado. Além disso, é possível parcelar o saldo devedor em até 120 vezes e utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater a dívida.
Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as reduções podem chegar a 70% do valor total de cada crédito, com um prazo máximo de pagamento de até 140 meses.
Todo o processo de adesão está simplificado, o registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo são realizados por via eletrônica, facilitando a obtenção de certidão negativa e impedindo a inscrição do contribuinte no CADIN, simplificando a regularização de débitos através da transação.
Além disso, os contribuintes poderão sugestionar temas para transação por adesão em contencioso tributário através do canal de comunicação disponibilizado pela própria Receita.
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