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Programa Litígio Zero tem prazo prorrogado até 31/OUT

Programa Litígio Zero 2024 é prorrogado pela Receita Federal, adesões vão até 31/10/2024

Por meio da Portaria RFB nº 444/2024, a Receita Federal do Brasil divulgou que estende até 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, oferecendo aos contribuintes uma oportunidade adicional para regularizar dívidas em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 por processo.

O programa oferece diversas vantagens, incluindo a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com um limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado. Além disso, é possível parcelar o saldo devedor em até 120 vezes e utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater a dívida.

Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as reduções podem chegar a 70% do valor total de cada crédito, com um prazo máximo de pagamento de até 140 meses.

Todo o processo de adesão está simplificado, o registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo são realizados por via eletrônica, facilitando a obtenção de certidão negativa e impedindo a inscrição do contribuinte no CADIN, simplificando a regularização de débitos através da transação.

Além disso, os contribuintes poderão sugestionar temas para transação por adesão em contencioso tributário através do canal de comunicação disponibilizado pela própria Receita.


Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 444/2024.

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